A tradução em Portugal

Em Portugal não há um estatuto jurídico que defina a profissão de tradutor da mesma maneira que é definida a profissão de advogado ou médico, por exemplo.

A legislação portuguesa confere autoridade aos notários, às câmaras de comércio e indústria, bem como aos advogados e solicitadores (Decreto-Lei n.º 237/2001 de 30 de Agosto) para efectuarem
reconhecimentos e certificar ou fazer e certificar traduções de documentos.

É difícil, por isso, quantificar os tradutores profissionais em Portugal devido ao facto de estarem registados no CAE com um código que abrange outras actividades.

Os tradutores podem estar registados com os seguintes códigos:
KK 74850 – Actividades de secretariado, tradução e endereçagem
KK 74872 – Outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas diversas, n.e.